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CFTV·10 min de leitura

Câmeras corporais na guarda municipal: o que Curitiba e Pelotas mostram sobre comprar sem regra federal

Curitiba abriu edital de R$ 42,9 milhões para câmera corporal na guarda municipal, mas o Brasil segue sem lei federal sobre o equipamento.

·por Equipe Akva

Quem lê os editais de câmera corporal publicados por prefeituras brasileiras em 2026 pode imaginar que existe um padrão nacional por trás do equipamento: um prazo de retenção comum, uma regra clara sobre quando a câmera deve ligar, uma diretriz federal que todo gestor apenas segue. Não existe. Cada cidade está desenhando essa política sozinha, e o resultado varia de contrato para contrato.

O caso mais visível é Curitiba. A capital paranaense abriu em 2026 um edital de R$ 42,9 milhões para equipar a Guarda Municipal com câmeras corporais e as viaturas com câmeras fixas, em um contrato de 60 meses. É o tipo de investimento que só uma capital de grande porte sustenta, mas o movimento não é exclusivo dela. Pelotas, Colombo e Campo Grande caminham na mesma direção, com orçamentos e modelos de contratação bem diferentes entre si.

O movimento tem uma explicação concreta. Existe uma pressão dupla que qualquer secretário de segurança municipal reconhece: de um lado, cobrança por mais transparência nas abordagens da guarda, especialmente depois de episódios de conflito registrados sem prova em vídeo; de outro, a necessidade de proteger juridicamente o próprio agente, que hoje depende quase sempre do relato de terceiros ou de celular de transeunte para reconstituir o que aconteceu numa ocorrência contestada. A câmera corporal responde às duas pressões ao mesmo tempo, o que explica por que o equipamento avança mesmo sem uma lei nacional empurrando o processo.

O que está acontecendo nas guardas municipais em 2026

Em Pelotas, a Guarda Municipal testou câmera corporal durante a 32ª edição da Fenadoce, a maior festa da cidade, e o resultado do teste abriu caminho para a compra de 20 unidades. O financiamento vem de um fundo municipal de segurança pública abastecido por multas aplicadas durante a pandemia de Covid-19, um detalhe que mostra como cada prefeitura recorre a fontes de recurso distintas para viabilizar o equipamento.

Em Colombo, na região metropolitana de Curitiba, o movimento ainda está na fase legislativa. Uma indicação apresentada na câmara municipal pede a implantação de câmera corporal no uniforme dos agentes da Guarda Municipal, com o argumento de que o equipamento aumenta a transparência das abordagens e reduz conflitos entre agente e cidadão. É uma proposta, não uma política em vigor, e essa distinção importa: nem todo anúncio de câmera corporal vira contrato assinado no mesmo ano.

Campo Grande segue um terceiro caminho. A Guarda Civil Metropolitana da capital sul-mato-grossense deve equipar seus agentes com câmera corporal ainda em 2026, aderindo a um programa de apoio do governo federal voltado a esse tipo de equipamento. Diferentemente de Curitiba, que estruturou um edital próprio, e de Pelotas, que usou fundo local, Campo Grande está aproveitando um canal de financiamento federal que já existe, mesmo sem uma lei federal que regule o uso do equipamento depois de instalado.

Três cidades, três fontes de recurso, três estágios de maturidade. É esse mosaico que caracteriza o momento atual da câmera corporal no Brasil: adoção acelerada na ponta, sem um desenho comum por trás. Vale notar que existe uma diferença importante entre o caso de Colombo e os outros três: uma indicação legislativa não é um contrato assinado, nem garante que o equipamento será de fato comprado no orçamento do ano. Ela sinaliza pressão política local, o que já é um dado relevante para qualquer gestor de município vizinho que acompanhe o tema, mas não deve ser lida como um caso de implantação concluída.

Um fio comum liga Pelotas e Colombo à motivação declarada por trás do equipamento: reduzir conflito na abordagem e fortalecer a produção de prova em processos administrativos e judiciais. A câmera corporal, nesse sentido, funciona menos como ferramenta de vigilância e mais como registro que protege as duas partes envolvidas numa ocorrência, o agente e o cidadão abordado. Essa é também a lógica que sustenta boa parte da política de câmera corporal adotada por policiais militares em outros estados. É por isso que o tema aparece cada vez mais em discussões de corregedoria e ouvidoria, ao lado da discussão puramente técnica sobre o equipamento.

Por que não existe uma regra federal

O debate sobre regulamentar o uso de câmera corporal por forças de segurança não é novo no Congresso, mas segue sem chegar a uma lei. Segundo reportagem da Agência Pública publicada em setembro de 2026, o Brasil segue sem uma legislação federal específica sobre o tema, o que mantém o equipamento sujeito a regras diferentes definidas por estado, por corporação e, em alguns casos, por decisão judicial.

Esse vazio não é teórico. Ele aparece na prática todas as vezes que uma corporação decide, por conta própria, como o equipamento deve funcionar. Em 2024, a Polícia Militar de São Paulo determinou internamente que as câmeras corporais fossem acionadas em todas as ocorrências, uma política de ativação obrigatória. É uma regra sólida, mas é uma decisão da própria corporação, não uma exigência nacional que outras guardas municipais precisem seguir. Uma guarda municipal que compra o equipamento hoje, em qualquer outra cidade, não tem essa obrigação escrita em lei federal, tampouco um piso mínimo de prazo de retenção de imagem ou de regra de acesso.

Para dimensionar a escala do problema regulatório, vale olhar um número anterior a essa onda de editais municipais. Um levantamento da Agência Brasil, publicado em outubro de 2023, já contabilizava mais de 30 mil câmeras corporais em uso por policiais no país. Esse total se refere a forças policiais de forma ampla, incluindo corporações estaduais e não apenas guardas municipais. Ainda assim, o número mostra que o equipamento já era disseminado nacionalmente três anos antes de cidades como Curitiba e Pelotas abrirem seus próprios processos de compra, sem que uma lei federal chegasse a padronizar o uso nesse intervalo.

Essa defasagem entre adoção e regulamentação não é exclusividade brasileira, mas ela pesa de um jeito particular sobre o gestor municipal. Um estado grande, com corregedoria estruturada e departamento jurídico dedicado ao tema, consegue escrever sua própria portaria interna e sustentar essa política ao longo do tempo, como fez a Polícia Militar de São Paulo. Uma guarda municipal de porte médio, que está comprando o primeiro lote de câmeras agora, muitas vezes não tem essa mesma estrutura jurídica interna para redigir uma norma equivalente do zero. O risco prático é comprar o equipamento e deixar a política de uso para depois, tratando a câmera corporal como um item de patrimônio e não como um sistema que produz prova.

O que isso muda na prática para o gestor municipal

Na ausência de uma regra nacional, cada prefeitura que compra câmera corporal está, na prática, escrevendo sua própria política de uso. Isso envolve pelo menos quatro decisões que não vêm prontas no equipamento.

A primeira é quando a câmera deve ser ativada: em toda abordagem, apenas em ocorrências de risco, ou por decisão do próprio agente no momento. Cada opção tem um efeito colateral diferente. Ativação obrigatória em toda abordagem, como fez a Polícia Militar paulista, elimina a discricionariedade do agente, mas gera volume grande de gravação, o que pesa direto no custo de armazenamento. Deixar a decisão para o agente resolve o problema de custo, mas reabre exatamente a discussão de confiança que a câmera foi comprada para resolver.

A segunda é por quanto tempo a imagem fica armazenada antes de ser descartada. Um prazo curto demais pode apagar prova relevante antes que uma denúncia chegue à corregedoria. Um prazo longo demais eleva o custo de armazenamento e amplia o risco de exposição em caso de vazamento, o que é agravado pelo fato de que a imagem capta terceiros que nunca deram consentimento para aparecer ali.

A terceira é quem tem acesso ao material depois de gravado: apenas a corregedoria, o comando da guarda, ou também o Ministério Público em caso de denúncia formal. Sem uma regra federal, essa cadeia de acesso fica definida em portaria municipal, o que significa que ela pode variar bastante entre municípios vizinhos que compraram o mesmo tipo de câmera.

A quarta é como a imagem se integra ao restante do sistema de segurança da cidade, incluindo a central de comando e o sistema de videomonitoramento fixo já em operação. Uma câmera corporal que grava e fica isolada num cartão de memória tem valor jurídico limitado se ninguém consegue localizar o trecho relevante em tempo hábil. Uma câmera corporal integrada ao fluxo de trabalho da central de comando, com indexação por horário e localização do agente, tem valor muito maior tanto para investigação quanto para gestão de desempenho da própria guarda.

Esse último ponto conecta a câmera corporal a uma discussão mais ampla, que já vale para qualquer sistema de vídeo com inteligência artificial: o resultado depende menos do número de câmeras compradas e mais de quem opera o sistema e sob qual protocolo, como mostra a governança de videomonitoramento com inteligência artificial discutida em outros projetos municipais de 2026.

Há também a camada de proteção de dados. A imagem captada por uma câmera corporal registra pessoas identificáveis em via pública, muitas vezes em momentos de abordagem, o que a coloca sob os mesmos princípios de base legal, finalidade e retenção que já regem outras tecnologias de reconhecimento e monitoramento usadas por prefeituras. O guia sobre LGPD aplicada a projetos municipais de reconhecimento facial cobre esse arcabouço com mais detalhe, e ele vale como referência mesmo quando a tecnologia em jogo não é biometria, mas vídeo bruto de uma câmera vestida no uniforme do agente.

Comprar sem padrão nacional exige mais do edital, não menos

A ausência de regra federal não deveria ser lida como sinal de que o tema pode esperar. É o oposto: significa que a prefeitura que compra o equipamento hoje assume sozinha a responsabilidade por desenhar a política de uso, porque não existe uma norma nacional para se apoiar. Isso pesa diretamente na fase de especificação técnica do edital, onde já vale a mesma lição aplicada à contratação de CFTV convencional: como especificar e contratar um sistema de videomonitoramento municipal sem deixar de fora cláusulas de armazenamento, cadeia de custódia e auditoria, que fazem falta depois que o contrato já foi assinado.

O contraste entre Curitiba, Pelotas, Colombo e Campo Grande também deixa claro que não existe um valor de referência único para esse tipo de projeto. Uma capital com frota grande de agentes negocia em escala de dezenas de milhões de reais e contrato plurianual. Uma cidade média pode começar com um lote de vinte câmeras, financiado por um fundo já existente, sem depender de um novo processo licitatório de grande porte. O tamanho do projeto muda, mas a pergunta de fundo é a mesma em qualquer porte de município: quem vai definir a política de uso do equipamento, já que o Congresso ainda não definiu por todos.

Perguntas frequentes

Existe lei federal que obriga o uso de câmera corporal na guarda municipal?

Não. Segundo reportagem da Agência Pública de setembro de 2026, o Congresso discute o tema de forma recorrente, mas o Brasil segue sem uma lei federal específica. Cada estado, corporação ou prefeitura define suas próprias regras de ativação, retenção e acesso às imagens.

Quanto custa implantar câmera corporal numa guarda municipal?

Varia com o porte da frota e do contrato. Curitiba abriu edital de R$ 42,9 milhões para câmera corporal e câmera fixa em viatura, em contrato de 60 meses, cobrindo uma guarda municipal de capital. Cidades menores, como Pelotas, começam com lotes pequenos, como as 20 unidades planejadas após o teste na Fenadoce.

Como as prefeituras estão financiando a compra de câmera corporal?

De formas diferentes. Pelotas usou recursos de um fundo municipal de segurança pública alimentado por multas aplicadas durante a pandemia de Covid-19. Campo Grande está aderindo a um programa de apoio do governo federal para custear parte do equipamento da Guarda Civil Metropolitana.

A câmera corporal grava o tempo todo?

Depende da política de cada corporação, porque não há padrão nacional. Em 2024, a Polícia Militar de São Paulo determinou internamente que as câmeras fossem acionadas em todas as ocorrências. Guardas municipais que estão comprando o equipamento agora precisam definir essa política por conta própria, já que não existe uma regra federal a seguir.

Como a LGPD se aplica às imagens de câmera corporal?

As imagens captam pessoas identificáveis em via pública e em abordagens, o que exige base legal, prazo de retenção definido e controle de acesso, os mesmos princípios que já valem para o videomonitoramento fixo. Sem regra federal específica para bodycam, a prefeitura precisa tratar essa política internamente, dentro do arcabouço geral da LGPD.