A prefeitura que inova compra diferente: CPSI, ETEC e ata de registro de preços
Diálogo competitivo, ata de registro de preços, CPSI, ETEC e sandbox já constam da lei. Falta a prefeitura saber qual deles serve para cada problema.
Por muito tempo, a compra de tecnologia para a cidade seguia um roteiro simples: a prefeitura listava os equipamentos, abria a licitação e assinava o contrato. O modelo continua válido em muitos casos, mas deixou de dar conta de tudo.
Os serviços públicos são cobrados mais depressa do que o orçamento cresce, e a inteligência artificial já entrou na rotina da gestão. Os municípios que avançam deixaram de perguntar "qual produto vamos comprar?" e passaram a perguntar "que problema precisamos resolver, e por qual caminho?". A mudança afeta quem fornece tecnologia urbana, a Akva inclusive, porque muda o tipo de conversa que se tem com a prefeitura.
Os instrumentos que a lei já oferece para contratar inovação
A lei brasileira já dá à prefeitura meios de contratar de forma mais estratégica, mas poucos gestores os conhecem a fundo. Os principais são estes:
- Diálogo competitivo (Lei 14.133/2021): em vez de fechar a especificação sozinha, a prefeitura conversa com os fornecedores para montar a melhor solução para o problema.
- Ata de registro de preços (Lei 14.133/2021): atende bem tecnologia escalável e produtos de prateleira, como câmeras, sensores e outros equipamentos. O texto sobre adesão à ata de registro de preços mostra o caminho.
- Contrato Público para Solução Inovadora, o CPSI (Lei Complementar 182/2021): o município testa uma solução inovadora e fica com o risco tecnológico da incerteza.
- Encomenda tecnológica, a ETEC (Lei 10.973/2004, art. 20, com a redação da Lei 13.243/2016, regulamentada pelo Decreto 9.283/2018): serve para contratar o desenvolvimento de uma solução que o mercado ainda não tem.
- Sandbox regulatório (Lei Complementar 182/2021): um ambiente controlado de teste, com regras combinadas com o órgão regulador, antes de a solução ganhar escala.
Somados, esses instrumentos alteram a posição da prefeitura. Ela sai do papel de compradora de produtos e passa a ser indutora de soluções.
O que são CPSI, ETEC e sandbox regulatório?
As três siglas são formas de a prefeitura experimentar antes de se comprometer com uma compra grande. Cada uma resolve uma etapa diferente.
O que é CPSI (Contrato Público para Solução Inovadora)?
CPSI é o contrato que a prefeitura assina para testar soluções inovadoras, criado pela Lei Complementar 182/2021. Ele nasce de uma licitação em modalidade especial: o edital descreve o problema e o resultado esperado, e cada fornecedor propõe como resolvê-lo.
Os selecionados assinam um contrato de teste com metas e relatórios de andamento, válido por até 12 meses e prorrogável por mais 12. O contrato traz uma matriz de riscos, que prevê inclusive o risco tecnológico, ou seja, a chance de a tecnologia não entregar o que prometeu. Cumpridas as metas, a prefeitura pode contratar o fornecimento da solução com a mesma empresa, sem nova licitação, por até 24 meses, prorrogáveis por mais 24.
O que é encomenda tecnológica (ETEC)?
Encomenda tecnológica é a contratação direta de pesquisa e desenvolvimento para resolver um problema que o mercado ainda não resolve. A prefeitura contrata uma instituição de pesquisa, uma entidade sem fins lucrativos ou uma empresa para trabalhar em um problema técnico específico, com risco tecnológico envolvido.
O pagamento acompanha o trabalho executado, conforme o cronograma do projeto. A previsão está no art. 20 da Lei 10.973/2004, na redação dada pela Lei 13.243/2016, e o Decreto 9.283/2018 a regulamenta.
O que é sandbox regulatório?
Sandbox regulatório é um ambiente de teste com regras combinadas. O órgão regulador concede às empresas uma autorização temporária e simplificada para experimentar modelos de negócio e tecnologias novas, dentro de critérios e limites definidos de antemão. A Lei Complementar 182/2021 define o conceito. Serve para ver a solução funcionando, com supervisão, antes de ela ser liberada em larga escala.
Qual a diferença entre CPSI, ETEC e sandbox?
O CPSI valida uma solução proposta por fornecedores que se apresentaram ao problema. A ETEC financia o desenvolvimento de algo que ainda não existe. O sandbox abre espaço para testar sob a supervisão do regulador. Os três são alternativas ao modelo de comprar uma lista fechada de itens.
O obstáculo é o receio de aplicar a lei
Se os instrumentos existem, por que quase não se vê o uso deles? Porque o gestor tem medo de aplicá-los sem segurança jurídica, e a equipe, em muitos casos, ainda não domina o arcabouço. Esse desconhecimento levanta mais barreiras do que a própria legislação.
O fornecedor pode ajudar nesse ponto. Quem chega com clareza técnica, demonstrações e provas de conceito diminui o risco que o gestor enxerga. A Akva pretende trabalhar assim: apoiar a prefeitura na compreensão do problema, respeitar os limites que a lei fixa para a relação entre fornecedor e administração e deixar o jurídico à vontade para decidir. Para o município que ainda monta essa base, por onde começar a transformação digital da cidade é um bom ponto de partida.
Dois caminhos de contratação para dois tipos de problema
A Akva trabalha com infraestrutura e com soluções novas, e cada uma segue por um caminho diferente.
A infraestrutura que escala vai por ata de registro de preços. Câmeras de monitoramento e sensores IoT, como os de bueiros inteligentes, cabem em contratações que o município amplia aos poucos, de acordo com a necessidade e o orçamento.
As soluções novas vão por CPSI ou ETEC. Reconhecimento facial, central de comando com inteligência de vídeo e plataformas que reúnem em um só lugar os serviços das secretarias para o munícipe são tecnologias que o município quer testar antes de escalar. É justamente esse o espaço que o CPSI e a ETEC abrem.
Reunir tudo isso com um único parceiro também traz vantagem. O município não precisa costurar fornecedores distintos para câmeras, sensores, central de comando e plataforma, e uma solução integrada responde melhor a um edital que pede resultado do que a uma lista de itens.
Inteligência artificial e segurança urbana com responsabilidade
Os governos já tratam a inteligência artificial como parte da agenda de infraestrutura. Em 30 de junho de 2026, o governo de Goiás lançou em Goiânia o Distrito de Inovação e Inteligência Artificial, com mais de R$ 300 milhões em investimentos, sendo R$ 30 milhões para pesquisa e desenvolvimento. Está em discussão ali um perímetro que funcionaria como sandbox regulatório.
O reconhecimento facial, como outras tecnologias, lida com dado biométrico, e a LGPD o classifica como dado pessoal sensível. Por isso o município deve ter finalidade clara, governança e transparência, e as leis municipais de inovação podem trazer regras próprias sobre dados e inteligência artificial. O conteúdo sobre LGPD e reconhecimento facial para gestores trata desse arcabouço.
Daí o interesse no sandbox regulatório: ele deixa testar com acompanhamento e com segurança jurídica antes de escalar. É nesse tipo de ambiente que uma solução pensada desde o início para proteger a privacidade mostra o que vale.
Empresas municipais de tecnologia como interlocutoras
Há municípios criando suas próprias empresas de tecnologia. Eusébio, no Ceará, aprovou em 2025 a lei municipal de inovação, que instituiu o sistema municipal de ciência, tecnologia e inovação e um fundo próprio, além de prever encomendas públicas e ambientes regulatórios experimentais. Em junho de 2026, a prefeitura aprovou por decreto o estatuto da IDEIA, a empresa pública municipal de tecnologia da cidade.
Para a Akva, isso significa um novo interlocutor, voltado à inovação e aberto a alianças. Quando o município quer desenvolver, a Akva participa como parceira de tecnologia e integração. Quando ele precisa de algo que já funciona, ela entrega.
Cada município em um estágio
As prefeituras não estão todas no mesmo ponto da jornada, e a conversa muda de acordo com o momento.
No primeiro estágio, o município está descobrindo a inovação: sem estratégia estruturada e com os desafios ainda por mapear. Demonstrações e conteúdo técnico ajudam o gestor a enxergar o que é possível.
No segundo, ele estrutura a inovação. Os desafios prioritários já foram identificados e a lei está sendo montada. Chegou a hora de ligar o problema a um piloto bem desenhado.
No terceiro, o município está pronto para inovar, com governança, equipes capacitadas e instrumentos em uso. A conversa passa a girar em torno de CPSI, ETEC, fomento e escala.
Seja qual for o estágio, o começo é igual: entender o problema real antes de escolher a tecnologia.
Do diagnóstico à operação
A prefeitura que inova não é a que mais gasta, e sim a que cria as condições para converter desafios em resultado. A Akva quer acompanhar esse gestor do primeiro diagnóstico até a operação da solução. Se o seu município está começando a pensar em política de inovação, em segurança urbana inteligente ou em integrar os serviços ao cidadão, a equipe está disponível para conversar.
Perguntas frequentes
O que é CPSI e quando a prefeitura pode usar?
CPSI é a sigla do Contrato Público para Solução Inovadora, criado pela Lei Complementar 182/2021. A prefeitura abre uma licitação especial descrevendo o problema, contrata o teste das soluções propostas por até 12 meses, prorrogáveis por mais 12, e pode depois contratar o fornecimento sem nova licitação. Vale quando o produto ainda não está consolidado no mercado e o município prefere validar antes de escalar.
Qual a diferença entre CPSI e encomenda tecnológica?
O CPSI nasce de uma licitação especial em que a prefeitura descreve o problema e os fornecedores propõem soluções, desenvolvidas ou a desenvolver, para serem testadas. A encomenda tecnológica contrata diretamente uma instituição de pesquisa ou empresa para pesquisar e desenvolver algo que o mercado ainda não oferece. Está no art. 20 da Lei 10.973/2004, com a redação da Lei 13.243/2016, e é regulamentada pelo Decreto 9.283/2018.
Câmeras e sensores podem ser comprados por ata de registro de preços?
Podem. A ata de registro de preços da Lei 14.133/2021 atende bem tecnologia escalável e produtos de prateleira, como câmeras de monitoramento e sensores. A prefeitura contrata conforme a necessidade e o orçamento, sem fechar tudo de uma só vez.
Reconhecimento facial exige cuidado especial na contratação?
Exige. A LGPD trata o dado biométrico como dado pessoal sensível, então o município deve definir finalidade, governança e transparência antes de contratar. Um sandbox regulatório permite testar a solução com acompanhamento antes de ampliar o uso.
O fornecedor pode ajudar a prefeitura a desenhar a contratação?
Pode, desde que respeite os limites que a lei impõe à relação entre fornecedor e administração. Demonstrações, provas de conceito e conteúdo técnico ajudam o gestor a entender o problema. O diálogo competitivo da Lei 14.133/2021 é o instrumento que dá forma legal a essa conversa.