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CFTV·8 min de leitura

Consórcio de videomonitoramento: como quase 300 cidades catarinenses compraram CFTV juntas

O consórcio público CIGA negociou 8.850 câmeras para Santa Catarina com deságio de 75% sobre o valor do edital. Como o modelo de adesão funciona na prática.

·por Equipe Akva

Prefeito de cidade pequena costuma tratar videomonitoramento como projeto de capital grande, fora de alcance. A lógica parece óbvia: comprar câmera, servidor de armazenamento e central de monitoramento sozinho custa caro, e o orçamento de um município de 15 mil ou 30 mil habitantes não compete com o de uma capital. Essa premissa está certa para a compra individual. Ela deixa de valer quando a compra é coletiva.

É o que mostra o caso do Consórcio Intermunicipal de Gestão Ambiental, o CIGA, em Santa Catarina. O consórcio reúne 294 das 295 cidades do estado, praticamente todo o mapa catarinense com exceção de Laurentino, no Alto Vale do Itajaí, e conduziu um pregão eletrônico único para a instalação e manutenção de 8.850 câmeras de videomonitoramento. O valor de referência do edital era de R$ 140 milhões. O contrato foi fechado por R$ 50 milhões, um deságio de 75%, com a empresa Khronos vencendo a disputa. Nenhum município sozinho chegaria a essa escala de negociação.

O problema que trava CFTV na cidade de porte médio e pequeno

O obstáculo raramente é a vontade política. É a curva de custo. Uma prefeitura pequena que abre um pregão isolado para 20 ou 30 câmeras paga um preço por unidade mais alto do que uma capital que compra na casa dos milhares, porque o fornecedor dilui o custo fixo de instalação, suporte e logística sobre um volume maior. O resultado prático é que cidades de porte médio ficam de fora da onda de videomonitoramento que já avança em capitais e regiões metropolitanas, não por falta de interesse do gestor, mas porque o pregão individual não fecha a conta.

O consórcio público resolve esse gargalo de um jeito direto: agrega a demanda de centenas de municípios num único processo de compra, negocia com escala de capital e distribui o preço resultante entre quem aderir. A adesão ao contrato do CIGA tem um piso baixo, a partir de cinco câmeras por município, o que significa que até a prefeitura de menor orçamento consegue entrar no sistema sem estruturar seu próprio processo licitatório do zero. Esse desenho já aparece em outro mecanismo usado por prefeituras brasileiras, a adesão a Atas de Registro de Preços, que também permite a um município aproveitar um certame já concluído por outro ente em vez de abrir o seu. O consórcio intermunicipal segue uma lógica parecida, mas com um diferencial: quem conduz o processo não é outra prefeitura ou órgão federal, é a associação formada pelos próprios municípios interessados.

Como o contrato catarinense foi usado na prática

Florianópolis é o exemplo mais visível de adesão em escala dentro do CIGA. A capital somou 1.916 câmeras novas ao seu sistema de videomonitoramento público através do contrato do consórcio, chegando a um total de 2 mil câmeras monitoradas pela cidade. O número chama atenção porque mostra que o modelo não serve só ao município pequeno que nunca teria CFTV de outra forma. Uma capital também aproveita a escala negociada coletivamente para expandir um sistema que já existia, em vez de abrir um novo pregão próprio para a ampliação.

Esse ponto separa o consórcio de outros caminhos de expansão de CFTV que já existem no Brasil. Algumas cidades optam por integrar câmeras privadas de comércio e condomínio à central pública, um modelo que já funciona em Curitiba, São Paulo e no Rio de Janeiro e que reduz investimento em equipamento novo porque aproveita câmera que o setor privado já instalou. O consórcio catarinense segue a direção oposta: em vez de aproveitar equipamento de terceiros, compra equipamento próprio em volume suficiente para baixar o preço unitário a um nível que o município sozinho nunca alcançaria.

Vale uma ressalva sobre o próprio número de câmeras. A adesão ao contrato guarda-chuva não significa que as 8.850 unidades já estejam instaladas e operando simultaneamente em todo o estado. O contrato define o teto negociado e o preço por unidade; a instalação efetiva depende do ritmo de adesão de cada prefeitura e do cronograma que cada uma negocia com a fornecedora. É uma distinção que importa para qualquer gestor de cidade vizinha que esteja avaliando entrar no mesmo consórcio: aderir ao contrato garante o preço, não garante uma data única de entrega para todo o estado.

O que o preço baixo não resolve

Negociar 8.850 câmeras com deságio de 75% é um resultado de compra. Não é, por si só, uma política de uso. As imagens captadas pelo sistema ficam armazenadas por até 15 dias, segundo reportagem da NSC Total sobre o contrato, e são acessíveis à Polícia Militar, à Polícia Civil e às guardas municipais das cidades consorciadas. Esse é o desenho padrão do contrato guarda-chuva, mas cada prefeitura que adere ainda precisa decidir como esse acesso vai funcionar no dia a dia: quem solicita a imagem, com qual justificativa, e quem audita se o acesso seguiu a regra.

Essa camada de governança não vem embutida automaticamente no preço baixo do consórcio. Um município que adere a cinco câmeras e nunca mais olha para o contrato corre o risco de ter equipamento instalado sem protocolo de operação claro, o que esvazia boa parte do valor jurídico da prova em vídeo quando ela é realmente necessária numa investigação. A mesma lição aparece, com outro equipamento, na forma como corporações estão definindo políticas internas de acesso e retenção para câmera corporal, na ausência de uma regra nacional que padronize o tema. No CFTV fixo, o problema é parecido: o consórcio resolve a compra, não a operação.

Um detalhe técnico reforça essa separação. O catálogo oficial do CIGA trata a aquisição por adesão como item avulso de contrato, não como projeto de central de comando integrada. Isso significa que uma prefeitura que entra no consórcio comprando câmeras ainda precisa decidir, por conta própria, como vai estruturar a sala de monitoramento, quem vai assistir às imagens em tempo real e como esse sistema vai se conectar à central de comando, se já existir uma, ou aos protocolos de atendimento da Guarda Municipal e da Defesa Civil. A compra coletiva resolve a câmera. A central de comando, a escala humana e o protocolo de resposta continuam sendo tarefa de casa de cada município.

De onde sai o dinheiro, além do preço baixo

A outra metade da equação é o financiamento recorrente, porque câmera de videomonitoramento não é despesa única: tem manutenção, substituição de equipamento com o tempo e custo de armazenamento de imagem que cresce junto com o número de câmeras ativas. Em Santa Catarina, parte dessa resposta já está desenhada. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do estado autorizaram o uso de até 30% da Contribuição de Iluminação Pública, a COSIP, em videomonitoramento de áreas consideradas sensíveis. É uma fonte de receita que já existe no orçamento municipal, cobrada todo mês na conta de luz, redirecionada parcialmente para outro tipo de infraestrutura urbana.

Há também um movimento legislativo específico em curso: o PL 0318/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa catarinense, trata de destinar recursos da COSIP para videomonitoramento no entorno de escolas. Se aprovado, o projeto cria uma destinação ainda mais específica dentro do mesmo tributo, carimbando parte da receita para um uso que hoje depende de decisão caso a caso de cada prefeitura.

Essa combinação, consórcio para baixar o preço por câmera e COSIP para sustentar o custo recorrente, monta um caminho de financiamento que não depende de um único grande aporte de capital. É uma arquitetura diferente da de uma capital que abre um edital bilionário de uma vez. Para o gestor de cidade de porte médio, que já lida com orçamento apertado em outras áreas, essa diferença de desenho pesa mais do que o valor total do contrato: o que importa é quanto cabe no orçamento deste ano, e quanto da manutenção dos próximos anos já tem fonte de receita amarrada.

O que muda para quem está decidindo comprar CFTV agora

Para o gestor municipal avaliando como estruturar ou expandir o videomonitoramento da cidade, o caso catarinense deixa três lições que valem fora de Santa Catarina. A primeira é que existe alternativa ao pregão individual quando o município tem baixo poder de negociação isolado: consórcio intermunicipal e adesão a ata de outro ente cumprem papel parecido, reduzindo o custo de entrada sem exigir que cada prefeitura reinvente o processo de compra. A segunda é que preço baixo por câmera não equivale a sistema pronto para operar, porque retenção de imagem, regra de acesso e integração com a central de comando continuam sendo decisão local, documento por documento. A terceira é que vale procurar, no próprio orçamento municipal, uma fonte de receita recorrente já existente, como a COSIP em Santa Catarina, antes de tratar o CFTV como despesa de capital isolada que precisa de um novo aporte a cada renovação de contrato.

Nenhuma dessas lições substitui o trabalho de especificação técnica propriamente dito. O guia sobre como estruturar e contratar videomonitoramento municipal continua valendo integralmente para quem adere a um contrato de consórcio, porque a pergunta sobre o que exigir em termos de resolução de imagem, prazo de retenção e integração de sistema não muda conforme a origem do contrato. O que muda, com o modelo do CIGA, é que a cidade pequena deixou de precisar resolver a parte mais cara do problema, o preço por unidade, sozinha.

Perguntas frequentes

O que é um consórcio público de videomonitoramento?

É uma associação formal entre municípios, prevista em lei, que conduz um único processo de compra em nome de todos os consorciados. Em vez de cada prefeitura abrir seu próprio pregão para CFTV, o consórcio negocia um contrato guarda-chuva e cada cidade entra nele pela via da adesão, comprando a quantidade de câmeras que couber no seu orçamento.

Como uma cidade pequena entra num consórcio como o CIGA?

Pela adesão ao contrato já fechado pelo consórcio. No caso do CIGA, em Santa Catarina, o mínimo contratado é de cinco câmeras por município, um volume que uma prefeitura de porte pequeno consegue pagar sem depender de um financiamento externo de grande porte.

Quem tem acesso às imagens captadas pelas câmeras do consórcio?

Segundo reportagem da NSC Total sobre o contrato do CIGA, as imagens ficam armazenadas por até 15 dias e são acessíveis à Polícia Militar, à Polícia Civil e às guardas municipais das cidades consorciadas. Cada município ainda precisa definir sua própria política interna de uso e auditoria desse acesso.

Dá para usar a COSIP para pagar câmera de videomonitoramento?

Em Santa Catarina, sim, dentro de um limite. O Supremo Tribunal Federal e o Tribunal de Contas do estado autorizaram o uso de até 30% da Contribuição de Iluminação Pública em videomonitoramento de áreas consideradas sensíveis. Há ainda um projeto de lei estadual, o PL 0318/2025, que trata especificamente de destinar recursos da COSIP para câmeras no entorno de escolas.

Um consórcio de videomonitoramento substitui a especificação técnica do edital?

Não. O consórcio resolve a escala de compra e o preço por câmera, mas a prefeitura que adere ainda precisa saber o que está comprando: retenção de imagem, integração com a central de comando local, manutenção e cadeia de custódia da prova em vídeo continuam sendo decisão de cada município.